TRF2 - 5052352-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:09
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5052352-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZABETH ELIODORA DOS SANTOSADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizada, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
08/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:36
Despacho
-
24/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:23
Despacho
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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