TRF2 - 5008768-64.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008768-64.2024.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: MARIA APARECIDA CORREA BRUM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 12/08/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 83 - 12/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50074677320254020000/TRF2 -
13/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007467-73.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
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12/08/2025 12:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50074677320254020000/TRF2
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30/07/2025 15:05
Juntado(a)
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28/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:38
Juntado(a)
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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10/06/2025 12:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Seguranca Civel (Turma) - Refer. ao Evento: 64 Número: 50074677320254020000/TRF2
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 65
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008768-64.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA BRUM VALLADOADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES MEIRELLES (OAB RJ202755) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opõe embargos de declaração, no evento 55, EMBDECL1, em face da decisão do evento 46, DESPADEC1, ao argumento de que houve omissão e contradição.
Em sede de juízo de admissibilidade, conheço dos embargos, porque os pressupostos recursais foram cumpridos.
Em relação, especificamente, ao vício alegado, entendo, a partir do artigo 1023 do CPC, que é suficiente a simples alegação, cabendo ao juízo apurar se, com efeito, o vício alegado ocorreu.
No mérito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide” (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RCD na ExSusp 187, Rel.
Min.
Raul Araújo, Corte Especial, DJe 18/12/2019).
No caso dos autos, os vícios apontados pela embargante não estão presentes no ato judicial impugnado. Nos aclaratórios, a parte autora alega que "há pedido expresso de repetição de indébito na inicial".
Com efeito, há pedido expresso de repetição de indébito na inicial, mas ele abrange tão somente, como já ressaltamos no evento 46, DESPADEC1, as retenções mensais do imposto de renda, não tendo incluído os valores que alega ter pagado após cada uma das declarações anuais.
Por oportuno, ressalto a existência do princípio da congruência, inserido nos artigos 141 e 492 do CPC: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Portanto, é ônus da parte autora formular corretamente os pedidos, não cabendo ao Poder Judiciário pesquisar aquilo que, por reserva mental, ela se propôs a não revelar adequadamente.
Isso posto, RECEBO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se as partes, pelo prazo de 10 dias.
Fica a parte autora avisada de que a reiteração dos embargos com a mesma argumentação será considerada protelatória, atraindo as sanções que o CPC permite aplicar.
Com a preclusão, proceda-se como determinado no evento 28. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 05:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 13:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/05/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 02:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:04
Determinada a intimação
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29/04/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 17:13
Juntada de Petição - MARIA APARECIDA BRUM VALLADO (RJ202755 - JANAINA GONCALVES MEIRELLES)
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/04/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:18
Declarada incompetência
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:44
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:14
Juntado(a)
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:24
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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11/11/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:03
Determinada a citação
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08/11/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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