TRF2 - 5006946-27.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 13:54
Despacho
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17/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006946-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EVELIN DE CAMPOS PINHEIROADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
DEIXO de intimar a ré para se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, haja vista que a autora já se posicionou em sentido contrário. 2.1_ Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:36
Determinada a citação
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07/07/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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