TRF2 - 5064728-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/09/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064728-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELOISA NOCILIA COSTAADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição constante do Evento 14 dos autos como emenda à inicial.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Determinada a intimação
-
16/05/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/01/2025 07:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2025 07:49
Determinada a intimação
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição
-
16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
-
06/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/08/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007745-65.2023.4.02.5102
Elias Severino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 15:58
Processo nº 5004792-79.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Bruna de Jesus Ambrozio dos Santos
Advogado: Aline Ribeiro Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 16:48
Processo nº 5004835-31.2024.4.02.5005
Karlos Magno Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000254-85.2025.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvani Silva Figueira
Advogado: Gabriel Falcao Muniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002547-07.2020.4.02.5117
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Super Mercado Pepao LTDA
Advogado: Felipe Gomes de Athayde Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00