TRF2 - 5001053-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001053-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: LUIZ CLAUDIO RAMOS MAGALHAESADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 24/08/2025 - APELAÇÃO -
25/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001053-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: LUIZ CLAUDIO RAMOS MAGALHAESADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 23/07/2025 - APELAÇÃO -
08/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001053-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO RAMOS MAGALHAESADVOGADO(A): PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB RN006930)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a: a.1) RECONHECER como tempo de serviço exercido em condições especiais os períodos de 01 de setembro de 1983 a 31 de janeiro de 1987 e de 03 de fevereiro de 1998 a 30 de abril de 2007; a.2) EXPEDIR, no prazo de 30 (trinta) dias, nova Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em nome do autor, incluindo os períodos reconhecidos no item "a.1", bem como os períodos especiais já reconhecidos administrativamente, discriminando-os como tal, sem conversão em tempo comum.
Fica facultado ao autor, em sede de cumprimento de sentença, indicar quais dos períodos contributivos reconhecidos deseja que constem na CTC para fins de averbação e cálculo do benefício, devendo, para a expedição da nova certidão, proceder à devolução da CTC original à autarquia previdenciária.
O prazo de 30 dias só terá início a partir da entrega da CTC anteriormente emitida pelo autor. b) CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a: b.1) AVERBAR, em seus registros funcionais, o tempo de contribuição constante da nova CTC a ser expedida pelo INSS; b.2) CONCEDER ao autor LUIZ CLAUDIO RAMOS MAGALHAES o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL com Data de Início do Benefício (DIB) em 08 de julho de 2024; b.3) PAGAR as parcelas vencidas do benefício de aposentadoria, a contar da DIB (08.07.2024) até a data da efetiva implantação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b.4) PAGAR os valores retroativos a título de ABONO DE PERMANÊNCIA, desde a data em que o autor implementou os requisitos para a aposentadoria especial (09.11.2015), respeitada a prescrição quinquenal, até a véspera da implantação da aposentadoria, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO A TUTELA DE EVIDÊNCIA, para determinar que a UNIÃO FEDERAL proceda à imediata implantação do benefício de aposentadoria especial do autor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (parcelas vencidas da aposentadoria e do abono de permanência), nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, e da Súmula 111 do STJ.
Conforme estabelecido no artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se reconhecer que a presente sentença encontra-se sujeita ao reexame necessário, tendo em vista a aplicação da Súmula nº 61 do Tribunal Regional Federal.
Assim, tratando-se de sentença condenatória de natureza ilíquida, a remessa necessária constitui requisito de eficácia da decisão judicial.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/07/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:07
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2025 16:34
Juntada de Petição
-
22/03/2025 16:33
Juntada de Petição
-
22/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 17:47
Determinada a citação
-
21/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 12:47
Determinada a intimação
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:00
Determinada a intimação
-
13/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Petição
-
09/01/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035027-13.2025.4.02.5101
Jacqueline dos Santos Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 11:19
Processo nº 5000605-86.2023.4.02.5002
Muryllo Ricardo Rosa Balduino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098971-23.2024.4.02.5101
Sebastiao Vicente Inojosa
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000298-61.2025.4.02.5003
Fabricio de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004289-39.2025.4.02.5102
Luciana Ribeiro Targino da Fonseca
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 14:18