TRF2 - 5087379-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087379-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): DANIELLE SOUTO CARDOSO (OAB RJ112638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda distribuída ao Juízo da 19ª Vara Federal sob o rito dos Juizados Especiais Federais, na forma das Leis Federais nº 10.259/2001 e nº 9.099/95.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando que o benefício da gratuidade de justiça no rito dos JEFs produz efeitos apenas por ocasião do encerramento do primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 54, da Lei nº 9.099/95 ("Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."), e que o rito é regido pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, postergo a análise deste requerimento para o momento oportuno, qual seja, após a prolação da sentença, se houver interesse recursal.
De antemão, informa este juízo que adota, nas demandas sujeitas ao JEF, os termos do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região: "À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC)." DA CONCILIAÇÃO A presente matéria não se encontra, na presente data, prevista no rol de "Matérias Negociáveis na Conciliação - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL/RJ".
Entretanto, havendo possibilidade de conciliação as partes poderão conciliar administrativamente, trazendo os termos para homologação por este juízo.
Outrossim, havendo expressa manifestação de interesse da parte Ré em conciliar através de audiência, determino a distribuição dos autos ao CESOL para tentativa de conciliação.
DA CITAÇÃO Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo proposta de acordo por escrito.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001. Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de proposta de acordo pela Demandada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Anuindo, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo requerimento específico de prova pericial ou testemunhal, seja da parte autora seja da parte ré, venham os autos conclusos para análise.
Oportunamente, e na impossibilidade de autocomposição e encerrada a instrução probatória, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. -
16/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 15:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2025 15:58
Despacho
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09/04/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 15:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 09:58
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:39
Despacho
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09/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:38
Juntada de Petição
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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31/10/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:46
Determinada a citação
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28/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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