TRF2 - 5001931-56.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/09/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:58
Determinada a intimação
-
11/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001931-56.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSE MARTINS PACHECO FILHO (Tutor)ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE MEDEIROS (OAB RJ257831)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)AUTOR: THALES AZEVEDO CAVALCANTE PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE MEDEIROS (OAB RJ257831)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) DESPACHO/DECISÃO Evento 53 - A assistente social, Sra. Daline Merlim Delazeri, solicita o contato telefônico válido da parte autora e a abertura de "prazo processual" para cumprir a diligência. Decido. Defiro o requerido pela assistente social. Intime-se a parte autora para que forneça contato telefônico válido (pessoal, vizinho ou familiar que resida próximo), a fim de possibilitar o contato para a realização da verificação social, no prazo de 15 dias (art. 218, § 1º, CPC). Apresentada a informação, dê-se ciência à assistente social, também com o envio de e-mail, para que prossiga com a diligência, nos termos da decisão do evento 15. Após, providencie a Secretaria a abertura do prazo requerido pela profissional. -
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:10
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Determinada a citação
-
29/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03S)
-
24/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 15:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001931-56.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSE MARTINS PACHECO FILHO (Tutor)ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE MEDEIROS (OAB RJ257831)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)AUTOR: THALES AZEVEDO CAVALCANTE PACHECO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL ARAUJO DE MEDEIROS (OAB RJ257831)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677)ADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Emenda à inicial no evento 10.
Decido. 2. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de São Gonçalo, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade de neuropediatria ou medicina do trabalho. Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: 1) Qual a idade e o grau de escolaridade do periciando? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Considerando-se, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em sua atual redação: 6.a) como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e 6.b) como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode o perito afirmar que o periciando é pessoa com deficiência? 7) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, especificar quando tal se deu.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC. 3. Com o retorno dos autos da CEPER, cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo. 4. Ato contínuo, determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Daline Merlim Delazeri, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que correspondem ao valor máximo da tabela do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se. 5. Com a juntada dos laudos e contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II, CPC. 6.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALES AZEVEDO CAVALCANTE PACHECO <br/> Data: 14/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL CO
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-SG)
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20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:16
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição
-
04/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:50
Determinada a intimação
-
02/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/03/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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