TRF2 - 5001367-13.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001367-13.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MABEL MARIA FERREIRAADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140) DESPACHO/DECISÃO Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de março de 2025 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 6.568,52 (seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e, líquidos, em torno de R$ 5.813,50 (cinco mil oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), conforme comprovantes do evento 1, CHEQ6.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 18:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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26/05/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:38
Determinada a citação
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23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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