TRF2 - 5036230-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036230-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISABETE SOARES DE LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/08/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:43
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036230-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE SOARES DE LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036230-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETE SOARES DE LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA (OAB RJ247093) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que,no prazo de 10 dias: 1 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. 2 - sob pena de extinção do processo, emende a inicial especificando o número do benefício que pretende ver concedido/restabelecido, objeto desta ação, juntando aos autos, cópia do requerimento apresentado na esfera administrativa ou a decisão de indeferimento. 3 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro.
CUMPRIDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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01/07/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:35
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 17:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 04:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE SOARES DE LIMA <br/> Data: 28/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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24/04/2025 04:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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24/04/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 21:58
Juntado(a)
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23/04/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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