TRF2 - 5102775-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5102775-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO FRANCA CORDEIROADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi julgado procedente o pedido para: 1) Declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de "FOLGA INDENIZADA". 2) Condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente, com atualização pela taxa Selic, conforme o art. 39, § 4º da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal e abatidos os valores que ultrapassem a alçada dos Juizados Especiais Federais (JEF) por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Haja vista o trânsito em julgado, à parte exequente para demonstrar no feito o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para apresentar a planilha atualizada dos valores a serem restituídos, contemplando apenas a rubrica objeto da sentença.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentar, se o caso, a sua planilha atualizada dos valores a serem restituídos à parte Autora após a recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda.
Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/07/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102775-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO FRANCA CORDEIROADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1) Declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de "FOLGA INDENIZADA". 2) Condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente, com atualização pela taxa Selic, conforme o art. 39, § 4º da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal e abatidos os valores que ultrapassem a alçada dos Juizados Especiais Federais (JEF) por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Sem custas e sem honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Em caso de recurso, ao recorrido para apresentar resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Petição
-
26/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:18
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072485-98.2024.4.02.5101
Marcos Paulo Feitosa Guedes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004041-76.2025.4.02.5101
Ricardo Souza Goncalves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Expedito Almeida de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008988-59.2024.4.02.5118
Jose Carlos Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006607-54.2019.4.02.5118
Uniao - Fazenda Nacional
Nitriflex S/A Industria e Comercio - em ...
Advogado: Lilian Aparecida Pardinho Marques Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2022 11:48
Processo nº 5007489-66.2025.4.02.5001
Ana Eloiza Pereira Faula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 15:08