TRF2 - 5067428-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067428-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI DO AMARAL TRINDADEADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da Carta enviada.
Após, o processo será suspenso (Evento 22).
Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
06/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:12
Juntado(a)
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067428-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI DO AMARAL TRINDADEADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:14
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067428-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI DO AMARAL TRINDADEADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias Rio de Janeiro, 10/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
16/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:54
Juntado(a)
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08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/07/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 17:35
Determinada a citação
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03/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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