TRF2 - 5066928-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/09/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2025 00:00 a 15/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 210
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19/09/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066928-33.2024.4.02.5101/RJ APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512)ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004)APELADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512)ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 15:21
Juntado(a)
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15/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066928-33.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512)ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004)APELADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414)ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512)ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IOF.
ALÍQUOTA ZERO.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO BNDES COM RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT).
ART. 8º, XV, DO DECRETO Nº 6.306/2007.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DIREITO À COMPENSAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que concedeu a segurança, para declarar o direito das Impetrantes, ora Apeladas, à (i) aplicação de alíquota zero de IOF nas operações de crédito contratadas junto ao BNDES, que sejam custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e (ii) compensação dos valores indevidamente recolhidos, a ser efetivada no âmbito administrativo, corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal e a lei vigente por ocasião do encontro de contas.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso (i) a adequação da via do mandado de segurança; (ii) se as operações de crédito contratadas pelas Impetrantes junto ao BNDES e custeadas com recursos do FAT se enquadram na hipótese de alíquota zero de IOF prevista no art. 8º, XV, do Decreto nº 6.306/2007, mesmo após a revogação do inciso XXX do mesmo artigo; e (iii) o direito à compensação.
III.
Razões de decidir 3.
Admite-se a impetração de mandado de segurança preventivo para questionar exigência tributária, inclusive com pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos, desde que este não seja o único pedido formulado na inicial. 4.
A revogação do inciso XXX do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, que reduzia a zero a alíquota do IOF incidente sobre operação de crédito “efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por seus agentes financeiros, com recursos desse banco ou de fundos por ele administrados”, não impede aplicação a BNDES da hipótese de desoneração prevista no inciso XV do mesmo artigo, que trata de operação de crédito “realizada por instituição financeira na qualidade de gestora, mandatária, ou agente de fundo ou programa do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, instituído por lei, cuja aplicação do recurso tenha finalidade específica”. 5.
As operações de crédito realizadas pelo BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) enquadram-se na hipótese de alíquota zero de IOF do art. 8º, XV, do Decreto nº 6.306/2007, pois o BNDES atua como "agente aplicador" de fundo do Governo Federal instituído por lei e com finalidade específica (art. 11, III, da Lei nº 7.998/1990). 6. “O reconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração ainda não atingidos pela prescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, vedado pela Súmula 271 do STF” (STJ, EREsp n. 1.770.495/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/11/2021). 7.
A compensação somente pode ser feita após o trânsito em julgado e deve observar a legislação vigente na data do encontro de contas (arts. 170 e 170-A do CTN e STJ, Tema Repetitivo 345, REsp n. 1.164.452/MG, Primeira Seção, j. de 02/09/2010). 8.
O indébito deverá ser acrescido da Taxa Selic até o mês anterior ao da compensação, em que incidirá a taxa de 1%, tal como prevê o art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
IV.
Dispositivo 9.
Apelação e remessa necessária desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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04/09/2025 09:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5066928-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 228) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414) ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512) ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004) APELADO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB RJ124414) ADVOGADO(A): PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB RJ095512) ADVOGADO(A): CAMILA MITRANO DA COSTA E SILVA RAPOSO (OAB RJ177004) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 228
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08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/07/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/07/2025 19:56
Juntado(a)
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5066928-33.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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