TRF2 - 5005239-34.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 19:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 19:48
Juntada de Petição - J B RIBEIRO COLCHOES E ACESSORIOS LTDA / JUNIA BARBOSA RIBEIRO (RJ238250 - BERNARDO VIEIRA DE NORONHA)
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:28
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005239-34.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:57
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 22:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:44
Determinada a intimação
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21/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/08/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/08/2024 15:44
Determinada a citação
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/06/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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