TRF2 - 5101339-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101339-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IEDA CORDEIRO ALVESADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de tutela de urgencia.
Cumpra-se o despacho anterior.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:10
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101339-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IEDA CORDEIRO ALVESADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
07/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:33
Determinada a intimação
-
07/08/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101339-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IEDA CORDEIRO ALVESADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, da Carta Precatória enviada.
Rio de Janeiro, 10/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:44
Juntado(a)
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09/07/2025 17:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:03
Despacho
-
24/06/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:30
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
17/03/2025 16:30
Juntado(a)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 14:07
Juntado(a)
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25/02/2025 14:05
Juntado(a)
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25/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:00
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:25
Determinada a intimação
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29/01/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:11
Determinada a intimação
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11/12/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 21:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 19:32
Determinada a citação
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06/12/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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