TRF2 - 5000518-32.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000518-32.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: FELICIA FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:24
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000518-32.2025.4.02.5109/RJAUTOR: FELICIA FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 08/03/2023 a 11/07/2023, a título de auxílio por incapacidade temporária, descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período mencionado, cuja acumulação seja vedada por lei.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:20
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000518-32.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: FELICIA FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 23/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
23/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000518-32.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: FELICIA FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por FELICIA FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores referente a benefício de incapacidade no período de 19/12/2019 a 11/07/2023.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 14, DOC1), passo a decidir.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
DETERMINO o prosseguimento do feito, e tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, ou não havendo impugnação, venham os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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05/07/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:35
Perícia designada - <br/>Periciado: FELICIA FERNANDES <br/> Data: 16/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: LUIZ ANTONIO FERNAN
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13/04/2025 08:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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13/04/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 15:14
Juntado(a)
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12/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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