TRF2 - 5000501-93.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-93.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: JEAN CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER (OAB RJ108464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em desfavor do INSS, na qual se pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 21, DOC1), passo a decidir.
DETERMINO o prosseguimento do feito, e tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, ou não havendo impugnação, venham os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
14/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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05/07/2025 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/06/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIA EDUARDA
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18/04/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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15/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 20:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 12:52
Juntado(a)
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10/04/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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