TRF2 - 5071916-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071916-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE RICARDO LIMA DA SILVEIRA LOPESADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) formule pedido certo, indicando, individualizada e nominalmente, a verba requerida para isenção de imposto de renda em cada competência, especificando a verba que deverá ser considerada com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques, bem como indicar o evento e a página do documento comprobatório de cada uma das competências; e b) junte as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF06S para RJRIOEF02F)
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27/08/2025 15:31
Declarada incompetência
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18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071916-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE RICARDO LIMA DA SILVEIRA LOPESADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOÀs partes para se manifestarem conclusivamente sobre a eventual prevenção detectada -
16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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