TRF2 - 5000145-27.2022.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 11:53
Decisão interlocutória
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16/07/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:42
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000145-27.2022.4.02.5102/RJ EXECUTADO: LUIZ ROBERTO DOCE SANTOSADVOGADO(A): JOAO FELIPE DE ARAUJO FREITAS (OAB RJ235786)ADVOGADO(A): BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) DESPACHO/DECISÃO Evento 39 - Postula o executado o desbloqueio de valores tornados indisponíveis em contas bancárias de sua titularidade, os quais alega que são impenhoráveis, pois provenientes de verbas salariais e de depósitos em caderneta de poupança.
Conforme se infere do extrato SISBAJUD, do Evento 40, observo que foi penhorado o montante total de R$ 17.443,08, sendo R$ 17.385,58 do Banco do Brasil, R$ 35,62 do Pagseguro Internet IP e R$ 21,88 do Mercado Pago IP.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifico que os comprovantes juntados no Evento 39, EXTR3, EXTR4 e COMP5 demonstram os valores recebidos a título de proventos (R$ 13.892,25 + R$ 6.605,38) pelo executado, assim como aqueles depositados em contas poupança (R$ 2.244,07 + R$ 119,21), e que houve bloqueio em suas contas do Banco do Brasil que acolhem tais créditos, impondo-se, assim, a sua imediata liberação, por se tratarem de verbas impenhoráveis, na forma do art. 833, incisos IV e X do CPC.
Quanto aos valores de R$ 35,62 depositados no Pagseguro Internet IP e R$ 21,88 no Mercado Pago IP, tendo em vista serem considerados irrisórios por este Juízo, dês-se cumprimento ao item II da decisão do Evento 38.
Ante o exposto: I - DETERMINO o DESBLOQUEIO das quantias que se encontram indisponibilizadas nas contas bancárias de titularidade da parte executada, indicadas no Evento 40, SISBAJUD1.
Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado da Justiça Federal de 1ª Instância.
II - Abra-se vista à exequente para ciência, bem como para que requeira o que entender pertinente à defesa do seu direito. -
14/07/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:54
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 20:22
Decisão interlocutória
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14/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:02
Despacho
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07/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:55
Despacho
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10/05/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/03/2024 13:30
Despacho
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06/11/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição
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02/10/2023 15:37
Despacho
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08/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:14
Despacho
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20/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2022 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2022 22:45
Juntada de Petição
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03/11/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2022 18:57
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/06/2022 12:05
Determinada a citação
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03/03/2022 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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