TRF2 - 5033544-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033544-88.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA INESADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pelo exequente no evento 33, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
Autorizo a Caixa Econômica Federal a se apropriar do montante depositado na conta judicial vinculada do evento 10, COMP3 e evento 35, CUSTAS2, conforme dispõe o art. 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Ressalto que a executada poderá cumprir a determinação a qualquer tempo, tendo em vista que não há prazo fixado nos autos para a efetivação da apropriação deferida.
Intimados, como não há outras providências a serem tomadas por este Juízo no presente feito, determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais. Cumpra-se. -
25/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:50
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 09:29
Juntada de Petição
-
21/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5033544-88.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A executada comprovou o depósito do valor principal com a apresentação do comprovante no ev. 10, tendo em vista o valor informado na planilha constante da petição inicial.
Entretanto, constato que não foram pagos os honorários advocatícios, nos termos fixados, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Assim, intime-se a executada para pagar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os honorários advocatícios definidos na decisão inicial.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à exequente do depósito e para que informe os seguintes dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Número da conta (informar se é conta corrente ou poupança). Caso a CEF não faça o pagamento, determino, desde já a expedição de mandado de sequestro.
Cumprido o mandado de sequestro (se for necessária a expedição), intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Por fim, feito o pagamento voluntário do valor remanescente pela CEF, ou cumprido o mandado de sequestro e intimadas as partes, venham-me os autos conclusos. -
03/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:16
Determinada a intimação
-
13/05/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 09:24
Transitado em Julgado
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/04/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2025 01:18
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2024 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 08:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS050525 - KARINA MARTINS)
-
18/10/2024 09:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 17:47
Determinada a citação
-
15/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002695-63.2025.4.02.5110
Miguel Henrique da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Barbosa Mendonca de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069822-45.2025.4.02.5101
Flavia Salgado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Moura Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075527-58.2024.4.02.5101
Vasco da Costa Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 09:20
Processo nº 5011335-65.2024.4.02.5118
Condominio Viva Vida Belford Roxo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086431-40.2024.4.02.5101
Edmilson Viana da Silva
Diretor do Pessoal Militar - Marinha do ...
Advogado: Fernanda Braga de Lira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00