TRF2 - 5069822-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:01
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO25
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 12:46
Remetidos os Autos - RJRIO25 -> RJRIOSECONT
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10/09/2025 12:46
Despacho
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10/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069822-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SALGADO DA SILVAADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá se manifestar sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM8.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069822-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SALGADO DA SILVAADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá se manifestar sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM8.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:37
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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