TRF2 - 5001401-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49 e 50
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-52.2025.4.02.5117/RJAUTOR: IRLANA MARISA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: IZAEL FELIPE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MELANY SOPHIA CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MYRELLA YASMIM CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MAYRA CRISTINE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAII.
Dispositivo Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: O INSS se compromete a: 1.1 RECONHECER a qualidade de dependente da parte autora, na condição de companheiro(a) do falecido(a), em relação de união estável que teve duração de pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do instituidor, e a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, com menos de 18 (dezoito) contribuições mensais; 1.2 CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à parte autora, nos termos especificados na tabela abaixo; 1.3 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95% do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, descontados os valores recebidos pelo benefício de prestação continuada durante todo o período de duração e reconhecida a prescrição quinquenal. Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes; 1.3 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo.
Não haverá pagamento de honorários no JEF. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Irlana (esposa), Myrella (filha) Izael (filho) Mayra (filha) Melany (filha) Espécie PENSÃO POR MORTE DIB (Data de Início do Benefício) Data do óbito Início dos efeitos financeiros 09/11/2024 Data do óbito DIP (Data de Início do Pagamento) No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta Tempo de União Estável reconhecido > 2 anos do óbito CEAB: reconhecer UE superior a 2 anos do óbito DCB (Data de Cessação do Benefício) Conforme legislação (art. 77, §2º, da Lei n.º 8.213/91) a depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014) RMI (Renda Mensal Inicial) A CALCULAR Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Valor dos atrasados 95% valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP , descontado o benefício assistencial percebido Honorários advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1.050 do STJ. Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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08/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IRLANA MARISA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: IZAEL FELIPE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MELANY SOPHIA CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MYRELLA YASMIM CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MAYRA CRISTINE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de evento 41.
Prazo: 10 dias. P.I. -
07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:12
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31 e 32
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15/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-52.2025.4.02.5117/RJAUTOR: IRLANA MARISA SANTOS DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: IZAEL FELIPE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MELANY SOPHIA CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MYRELLA YASMIM CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)AUTOR: MAYRA CRISTINE CORREIA DE JESUSADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
08/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:46
Homologada a Transação
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07/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:59
Despacho
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10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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07/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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28/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:10
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:28
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00