TRF2 - 5002956-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 17:15
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 15:12
Homologada a Transação
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06/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-28.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CESAR BARBOSA PREDESADVOGADO(A): OZIEL SILVA LIMA (OAB RJ148463) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM07S)
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08/07/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 14:05
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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31/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CESAR BARBOSA PREDES <br/> Data: 30/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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31/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
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29/03/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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27/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 13:57
Juntado(a)
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27/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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