TRF2 - 5002730-29.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/07/2025 04:19
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002730-29.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: SELMA RUBIA CELENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)SENTENÇAIII.DISPOSITIVO Do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, ratificando a lininar, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § Io, da Lei 12.016/2009).
Intime-se a autoridade coatora da presente sentença.
Dê-se vista ao MPF.
Custas ex lege.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
P.I. -
03/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 09:56:37)
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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