TRF2 - 5004736-46.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004736-46.2024.4.02.5107/RJAUTOR: IVANETE DE OLIVEIRA CARDOSOADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença em 05/01/2018, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 09/07/2024.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991. -
11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:52
Juntado(a)
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06/05/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 22:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/02/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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12/02/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANETE DE OLIVEIRA CARDOSO <br/> Data: 18/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2025 17:50
Juntado(a)
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26/01/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:37
Determinada a intimação
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24/11/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 20:49
Juntado(a)
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22/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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