TRF2 - 5000158-85.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-85.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA LUISA DE ASSISADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO No evento 33 o INSS sustentou a coisa julgada com os autos de nº 5000201-90.2023.4.02.5113.
O laudo pericial apresentado nos referidos autos reconheceu a incapacidade temporária da autora e apresentou as seguintes informações: "Motivo alegado da incapacidade: dormência em mmii e dor na coluna Histórico/anamnese: há 6 anos está com alteração na coluna, está com dormência e formigamento em membros inferiores.
Refere atrofia em pés. e em dois quirodáctilos.já fez quatro perícias sem deferimento.
Documentos médicos analisados: 03 11 2021 limitação funcional de coluna lombar e tornozelo, incapaz ao labor16 12 2021 doppler venoso28 04 2022 ressonância de coluna lombo sacra05 10 2022 limitação funcional de coluna lombar e tornozelo, incapaz ao labor06 03 2023 laudo neurologista polineuropatia em investigação. solicita afastamento de 90 dias e solicita avaliação antes do término deste prazo.
Exame físico/do estado mental: lúcida e orientada no tempo e no espaço.parestesia em mmii e encurtamento de tendão flexor quirodáctilo direito.
Diagnóstico/CID: - M54.4 - Lumbago com ciática - M65 - Sinovite e tenossinovite Conclusão: com incapacidade temporária - Justificativa: autora em investigação de alteração neurológica, sem condições de exercer a última função declarada, de faxineira, no momento. - DII - Data provável de início da incapacidade: 03 11 2021 - Justificativa: baseado em documentos apresentados. - Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual? A DII é anterior ou concomitante à DER/DCB - Data provável de recuperação da capacidade: 31 07 2023 - Observações: tempo para diagnóstico e tratamento adequado." Dessa forma, intime-se o perito para que, no prazo de 10 dias, informe ao Juízo: i) Se as doenças apresentadas pela autora nos autos de nº 5000201-90.2023.4.02.5113 são as mesmas relatadas nos presentes autos; ii) Se o quadro atual pode ser descrito como agravamento do quadro clínico da autora apresentado nos autos de nº 5000201-90.2023.4.02.5113.
Apresentada resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-85.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA LUISA DE ASSISADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a concessão de benefício por incapacidade temporária indeferido por não restar constatada a incapacidade laboral (evento 1, anxo 14).
Apresentado o laudo pericial (evento 28), o INSS (evento 33) informou que, na data da incapacidade fixada pelo perito (21/08/2023), a parte autora ainda não havia cumprido a carência necessária, uma vez que reingressou no RGPS em 10/07/2023.
Dessa forma, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora se manifeste acerca da alega falta de carência.
Apresentada manifestção, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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03/04/2025 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUISA DE ASSIS <br/> Data: 20/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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24/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:19
Despacho
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21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01F para RJTRI01S)
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04/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:24
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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