TRF2 - 5004666-29.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004666-29.2024.4.02.5107/RJAUTOR: IVANETE DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): VALMIRA DA SILVA REIS (OAB RJ235187)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (17/07/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEABDJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício assistencial mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 16 e 18
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27/01/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 06:02
Juntada de Petição
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANETE DOS SANTOS MARTINS <br/> Data: 25/02/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:53
Determinada a citação
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09/01/2025 18:29
Juntado(a)
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09/01/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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19/11/2024 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 00:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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