TRF2 - 5062499-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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21/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062499-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IDALINA MARIA GARCIA SILVAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Trato da ação que tem por objeto o reajuste no valor da renda mensal do, em virtude dos novos tetos do RGPS fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
Tendo em vista que o CPF da parte autora está com a situação "pendente de regularização", na capa do processo, indicação resultante de convênio entre esta Seção Judiciária da Justiça Federal e a Secretaria da Receita Federal, deverá a parte autora regularizar a situação do seu cadastro, a fim de evitar possíveis problemas no curso da presente ação.
Consigno que a pendência de regularização do CPF impossibilita a eventual expedição de requisitório para pagamento de valores devidos à autora.
Intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias para: 1 - Apresentar comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome/representante legal e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo. -
08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:00
Determinada a intimação
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27/06/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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