TRF2 - 5070201-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUAN CALEB DE ALMEIDA BESERRA RAMOSADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN CALEB DE ALMEIDA BESERRA RAMOS <br/> Data: 16/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: R
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:21
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070201-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUAN CALEB DE ALMEIDA BESERRA RAMOSADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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