TRF2 - 5060306-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010725-91.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/08/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107259120254020000/TRF2
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06/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060306-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS MACIEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 16, mantenha-se a tramitação do feito suspensa até decisão final do aludido recurso. -
04/08/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:40
Despacho
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01/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 17 Número: 50107259120254020000/TRF2
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01/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060306-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS MACIEIRA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação distribuída por dependência ao Processo 5023757-89.2025.4.02.5101, julgado extinto sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifica-se que a inicial é instruída por peças do título executivo judicial formado nos autos do Processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (evento 1 - TIT_EXEC_JUD11, TIT_EXEC_JUD12, TIT_EXEC_JUD13 e TIT_EXEC_JUD14), estando desacompanhada dos demais documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Por conseguinte, preliminarmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para juntar aos autos: a) instrumentos de procuração assinados pelo exequente; b) cópias legíveis dos documentos RG/CPF do exequente; c) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do exequente e d) pagamento das custas judiciais ou comprovante de rendimentos atualizado, em caso de alegação de hipossuficiência e pedido de gratuidade pelo exequente. Cumprido, venham conclusos para análise da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:44
Despacho
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11/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO33F para RJRIO26F)
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10/07/2025 17:54
Declarada incompetência
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10/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 09:28
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO33F)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:58
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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