TRF2 - 5001501-59.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001501-59.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento do recolhimento das custas judiciais, mediante GRU.
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, cuja análise é exclusiva do magistrado.
OBSERVAÇÕES: Valor mínimo das custas 10 UFIR (tabela I, letra a): R$ 10,64Valor máximo das custas 1800 UFIRs (tabela I, letra a): R$ 1.915,38 (Lei n. 9.289/96)Todas as orientações sobre o recolhimento de custas, valor, forma e dúvidas estão disponíveis no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais.A emissão da guia GRU deve ser prioritariamente realizada diretamente no sistema eproc, para facilitar o controle automatizado do pagamento e a devolução de eventual pagamento realizado indevidamente.
O sistema gerará a Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor atribuído à causa pelo autor.A GRU também pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, ainda, através de teleatendimento (21) 3512 0232 opção 1. -
18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:04
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001501-59.2024.4.02.5111/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Não há comprovação de efetiva penhora nos autos.
Sem condenação em custas e honorários considerando que o negócio celebrado entre as partes englobou tais valores.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 14:48
Despacho
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12/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 03:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 09:01
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:50
Juntada de Petição
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10/12/2024 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2024 09:29
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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20/11/2024 09:28
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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20/11/2024 09:28
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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08/11/2024 09:21
Determinada a citação
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07/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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