TRF2 - 5011860-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011860-95.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi distribuída originariamente para a Subseção Judiciária de Niterói e redistribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis(Ev. 2), por equalização da distribuição mediante auxílio recíproco na forma do artigo 33 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
A possibilidade de recusa da redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, está prevista no art. 39, §1º, da resolução, que assim dispõe: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Tendo em vista que não encontrei na decisão do EVENTO 22 o impedimento técnico ou instrumental para acolhimento da recusa da redistribuição por equalização, entendo que houve equívoco na referida decisão.
Desse modo retornem os autos à 1ª Vara Federal de Petrópolis, na forma dos arts. artigo 33 e 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, com as homenagens de estilo, para adotar as providências que entender pertinentes. -
10/07/2025 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT06S para RJPET01F)
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:41
Despacho
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07/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT06S)
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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29/05/2025 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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28/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 23:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:25
Determinada a intimação
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11/11/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01F)
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11/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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