TRF2 - 5003025-54.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003025-54.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA FRANCISLANE DE ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido .
Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003025-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA FRANCISLANE DE ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Indefiro o pedido de designação de nova perícia com médico especialista em PSIQUIATRIA e REUMATOLOGIA, tendo em vista que já realizada perícia em CLÍNICA GERAL, especialidade que trata as doenças narradas na inicial e escolhida pela parte autora (evento 2, DOC1), não tendo a parte autora apresentado elementos aptos a afastar a validade do laudo elaborado pelo perito judicial, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões, não sendo o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:09
Indeferido o pedido
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18/08/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003025-54.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: MARIA FRANCISLANE DE ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 12/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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12/08/2025 20:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003025-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA FRANCISLANE DE ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:07
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA FRANCISLANE DE ASSIS DA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE
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14/07/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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14/07/2025 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003890-48.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61, 73
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14/07/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006499-72.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57, 66
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14/07/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:04
Juntado(a)
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10/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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