TRF2 - 5001240-51.2025.4.02.5114
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 15:41
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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01/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-51.2025.4.02.5114/RJAUTOR: EUZILANE TEIXEIRA RUFINOADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 643.464.531-0, em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/06/2025, fixada a DCB em 24/10/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 07/05/2025 e 31/05/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
17/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:43
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-51.2025.4.02.5114/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: EUZILANE TEIXEIRA RUFINOADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 12/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 16:19
Determinada a citação
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27/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO02S)
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26/06/2025 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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14/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EUZILANE TEIXEIRA RUFINO <br/> Data: 24/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/05/2025 00:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-MA)
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14/05/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 13:17
Juntado(a)
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13/05/2025 13:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO02S)
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13/05/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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