TRF2 - 5081151-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081151-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RONY BENEVIDES DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de DECRETAR A NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL por violação ao disposto no art. 26 da Lei nº 9.514/97.
Custas na forma da lei.
CONDENO a parte ré em honorários de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
PRI. -
16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 04/02/2025 15:01:58)
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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18/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:48
Despacho
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11/10/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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