TRF2 - 5002108-65.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 18:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002108-65.2025.4.02.5005/ESAUTOR: WESLANE NUBIA MARTINSADVOGADO(A): FIDEL ERCULINO RHODES CUSTODIO (OAB ES033385)ADVOGADO(A): SUELEN CAROLINE KUNZ CUSTODIO (OAB ES033387)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ERCULINO CUSTÓDIO (OAB ES020032)ADVOGADO(A): HUGO ROCHA DE SOUSA (OAB ES036878)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC. -
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 17:13
Homologada a Transação
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28/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002108-65.2025.4.02.5005/ES AUTOR: WESLANE NUBIA MARTINSADVOGADO(A): FIDEL ERCULINO RHODES CUSTODIO (OAB ES033385)ADVOGADO(A): SUELEN CAROLINE KUNZ CUSTODIO (OAB ES033387)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO ERCULINO CUSTÓDIO (OAB ES020032)ADVOGADO(A): HUGO ROCHA DE SOUSA (OAB ES036878) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
03/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:21
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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