TRF2 - 5002605-76.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-76.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSIMERI MAGALHAES RANGELADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:52
Homologada a Transação
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30/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSIMERI MAGALHAES RANGELADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-76.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSIMERI MAGALHAES RANGELADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de antecedentes criminais, a fim de comprovar que não se encontrava reclusa na data do requerimento administrativo do benefício. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Sigilo Processual / Segredo de Justiça Em regra, os processos previdenciários são públicos e as suas informações e decisões são acessíveis a todos.
O sigilo processual é uma medida excepcional, como nos casos previstos pela Lei 14.289/2022.
O inciso LX do art. 5º da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Nesse passo, a alegação de possível fraude com a utilização dos dados deste processo não é válida para afastar a publicidade garantida constitucionalmente.
Retifique-se a autuação, de modo que o presente feito tramite sem segredo de justiça. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:09
Determinada a citação
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08/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:00
Juntado(a)
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17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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17/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 04:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERI MAGALHAES RANGEL <br/> Data: 27/05/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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11/04/2025 04:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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11/04/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 21:47
Juntado(a)
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10/04/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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