TRF2 - 5001965-52.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-52.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DORALICE PONTES RIBEIROADVOGADO(A): ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY (OAB RJ105595)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito, confirmando a sentença na íntegra.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-52.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DORALICE PONTES RIBEIROADVOGADO(A): ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY (OAB RJ105595)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do NCPC, para condenar o INSS a conceder à autora benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a DER (03/12/2024), e a pagar os respectivos valores em atraso, descontadas as quantias já recebidas pelo mesmo benefício de 12/03/2025 a 09/07/2025 (NB: 720.074.906-1), devendo ela ser reavaliada pelo réu, com relação a sua capacidade laborativa, mesmo que eventualmente residual, em período não inferior a noventa dias.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Sem custas e sem honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-52.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DORALICE PONTES RIBEIROADVOGADO(A): ELENA MACHADO ABRAHAO ACCIOLY (OAB RJ105595) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
08/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORALICE PONTES RIBEIRO <br/> Data: 30/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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24/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:40
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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