TRF2 - 5050837-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:24
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO36
-
29/07/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050837-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MOISES GOMES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 62, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. Em suas razões recursais, em síntese, o autor alega que "não houve repetição de pedido ou causa de pedir POIS a presente ação não discute a concessão ou manutenção do benefício já deferido e pago, mas tão somente a omissão no pagamento dos valores devidos no intervalo de 14/10/2022 até 31/10/2023, período em que o INSS recusou indevidamente a concessão do benefício". É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição". Compulsando-se os auto processo nº 5087914-76.2022.4.02.5101, observa-se que a parte autora formulou o seguinte pedido: tendo havido prolação de sentença de mérito pelo juízo naquele processo.
Assim, não pode pretender a parte autora propor nova ação objetivando o pagamento de parcelas pretéritas de benefício de incapacidade temporária relativo a período de incapacidade que já foi apreciado em processo anterior, restando configurada a coisa julgada.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
03/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:35
Não conhecido o recurso
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26/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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29/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/03/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 08:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2025 15:38
Juntado(a)
-
12/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/02/2025 21:24
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:07
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:43
Determinada a intimação
-
10/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2024 09:03
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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07/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
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19/09/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MOISES GOMES DE SOUSA <br/> Data: 18/10/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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17/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 14:31
Determinada a intimação
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10/09/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:04
Determinada a intimação
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07/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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