TRF2 - 5007345-09.2023.4.02.5116
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007345-09.2023.4.02.5116/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: MARIA LUISA ALMEIDA MOTAADVOGADO(A): ALINE MICHELE DE BRITO LIMA (OAB RJ214052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 17:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-29
-
05/09/2025 18:12
Juntada de Petição
-
30/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 16:02
Determinada a intimação
-
01/08/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 14:40
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
11/07/2025 11:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007345-09.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA LUISA ALMEIDA MOTAADVOGADO(A): ALINE MICHELE DE BRITO LIMA (OAB RJ214052) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o descumprimento do acordo no prazo determinado e a urgência ínsita ao objeto da demanda, em conformidade com o inciso IV, art 139, CPC, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do cumprimento do restabelecimento do benefício de pensão por morte, a ser cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o Oficial de Justiça retornar ao local da diligência, tantas vezes quantas forem necessárias até a efetivação desta ordem. À DAG para as providências cabíveis.
II - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:20
Despacho
-
09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 19:12
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 81
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
11/04/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/04/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 12:55
Homologada a Transação
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
13/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/03/2025 14:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 53
-
08/03/2025 14:52
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUISA ALMEIDA MOTA <br/> Data: 06/12/2024 às 16:05. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
15/10/2024 12:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/10/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2024 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2024 15:30
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
09/09/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
04/06/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
-
04/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUISA ALMEIDA MOTA <br/> Data: 18/07/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
28/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:02
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Petição
-
29/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2024 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/11/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 20:07
Determinada a intimação
-
16/11/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 21:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS506J)
-
14/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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