TRF2 - 5025054-77.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025054-77.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: CENTRO AVANCADO DE RECUPERACAO COM ARTE PARA DEPENDENTES QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ E CSLL.
INCIDÊNCIA SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
TEMA 504/STJ.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por CENTRO AVANÇADO DE RECUPERAÇÃO COM ARTE PARA DEPENDENTES QUÍMICOS LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, objetivando afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre os acréscimos decorrentes da aplicação da taxa Selic aos valores levantados em razão de depósito judicial, bem como impedir eventuais medidas fiscais relacionadas à exclusão desses valores da base de cálculo dos referidos tributos.
A sentença denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se incide IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes a juros remuneratórios (SELIC) decorrentes do levantamento de depósito judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 962 do STF, com repercussão geral, declara a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, por não configurarem acréscimo patrimonial, mas mera recomposição de perdas. 4.
A tese do Tema 962, contudo, restringe-se a hipóteses de repetição de indébito tributário, inclusive por compensação, não se aplicando à devolução de valores depositados judicialmente. 5.
O STJ, ao realizar juízo de retratação no Tema 505, alinhou-se ao STF quanto à repetição do indébito tributário, mas manteve, no Tema 504, a orientação de que os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais têm natureza remuneratória e, por isso, são tributáveis pelo IRPJ e CSLL. 6.
O entendimento firmado no Tema 504 do STJ tem caráter vinculante (CPC, art. 927, III), sendo obrigatória sua observância pelos tribunais. 7.
No caso concreto, os valores questionados decorrem do levantamento de depósito judicial, hipótese subsumida ao Tema 504 do STJ, o que impõe a manutenção da tributação pelo IRPJ e CSLL. 8.
Em razão da sucumbência, incumbe à impetrante o pagamento integral das custas processuais, sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A tributação pelo IRPJ e CSLL incide sobre os juros remuneratórios recebidos em razão da devolução de depósitos judiciais, conforme entendimento vinculante firmado pelo STJ no Tema 504. 2.
O entendimento do STF no Tema 962, que afasta a incidência desses tributos, aplica-se exclusivamente aos casos de repetição de indébito tributário, não se estendendo a hipóteses de levantamento de depósito judicial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, III; CPC, art. 927, III; Lei 12.016/09, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.063.187, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27.09.2021 (Tema 962).
STJ, REsp 1.138.695/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 22.05.2013 (Tema 504); STJ, Primeira Seção, juízo de retratação, DJe 08.05.2023 (Tema 505). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator, com a ressalva de entendimento da Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO.
Foi determinada a juntada das notas taquigráficas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
03/09/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 23:05
Juntado(a)
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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30/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 20:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025054-77.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50250547720244025001/ES)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: CENTRO AVANCADO DE RECUPERACAO COM ARTE PARA DEPENDENTES QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 23/07/2025 - Juntada de certidão -
23/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 21:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:51
Retirado de pauta
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5025054-77.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CENTRO AVANCADO DE RECUPERACAO COM ARTE PARA DEPENDENTES QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025054-77.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50250547720244025001/ES)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: CENTRO AVANCADO DE RECUPERACAO COM ARTE PARA DEPENDENTES QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 14/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
14/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 15:31
Juntado(a)
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14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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14/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:32
Retirado de pauta
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14/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 157
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11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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10/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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