TRF2 - 5067904-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067904-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO (OAB RJ165777)ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS AZIS (OAB RJ258356) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e 01.1.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória de urgência. -
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:23
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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