STJ - 0100761-08.2016.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0100761-08.2016.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, até 01/09/2026. II - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0100761-08.2016.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ALMIR SCHEINER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DARLAN OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ077164) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a certidão do evento 315, dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
07/08/2020 13:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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07/08/2020 13:15
Transitado em Julgado em 07/08/2020
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16/06/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/06/2020
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15/06/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/06/2020 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/06/2020
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12/06/2020 23:10
Conheço do agravo de ALMIR SCHEINER DE OLIVEIRA para negar provimento ao Recurso Especial
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20/04/2020 11:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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20/04/2020 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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07/04/2020 17:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/04/2020 16:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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08/01/2020 17:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/01/2020 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/12/2019 14:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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