TRF2 - 5004804-84.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004804-84.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NADIR ROSA SANTOS DE SANTANAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a UNIÃO a reajustar a pensão recebida pela autora, pelos mesmos índices de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde a data da concessão do benefício (09/2006) até a edição da Medida Provisória nº 431/2008, com reflexos nos proventos atuais, incorporando o novo critério de cálculo. Ademais, deve pagar as diferenças financeiras daí decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal.
Saliento, desde já, que os eventuais valores recebidos pelo servidor no âmbito administrativo serão apurados na fase de cumprimento de sentença.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:41
Despacho
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23/07/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:06
Despacho
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03/06/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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