TRF2 - 5043295-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043295-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA PINHEIRO MENDES DA COSTAADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I c/c §6º do CPC).
A exigibilidade dos débitos, no entanto, resta suspensa, porquanto a parte litiga sob o amparo da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, I do CPC a contrario sensu). -
17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 14:14
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043295-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA PINHEIRO MENDES DA COSTAADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A ação proposta tem como objeto a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.
Inicial com procuração e documentos em ev. 01.
Decisão concedendo a gratuidade de justiça em ev. 04.
Contestação em ev. 13.1, alegando como preliminar e prejudicial ao mérito a prescrição.
Réplica em ev. 20.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Da prescrição quinquenal No que concerne à alegação de prescrição da pretensão autoral, tratando-se de questão de mérito que será objeto da sentença.
Na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043295-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA PINHEIRO MENDES DA COSTAADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação da contestação pela autarquia ré, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias à parte autora para réplica. Cumprido ou após transcurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento do feito. -
14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:38
Juntado(a)
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13/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:15
Determinada a citação
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14/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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