TRF2 - 5001506-81.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001506-81.2024.4.02.5111/RJAUTOR: FABIANA CASSIS SILVA DE ASSISADVOGADO(A): ANA CAROLINA LESSA SOARES (OAB BA076823)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a: i) providenciar a exclusão do autor junto aos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato nº 21.3880.110.0348193/26 ii) pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária na forma dos Enunciados n. 54 e n. 362 da Súmula do STJ, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Além disso, reconsidero a decisão de evento 3, DESPADEC1, para DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA requerida, determinando à parte ré que promova, de forma imediata, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, tais como SCPC, Serasa, entre outros.
Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, intime-se a ré para comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, e, na mesma oportunidade, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, intime-se a CEF para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região.
Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001506-81.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: FABIANA CASSIS SILVA DE ASSISADVOGADO(A): ANA CAROLINA LESSA SOARES (OAB BA076823) ATO ORDINATÓRIO Segue abaixo transcrito o parágrafo/trecho do despacho/decisão constante do evento 19, DESPADEC1 para fins de intimação/cumprimento: "Com a resposta, dê-se vista à parte autora por 5 dias." -
29/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 20:14
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001506-81.2024.4.02.5111/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 23.
Defiro a dilação de prazo, conforme requerido pela CEF, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:06
Despacho
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04/08/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001506-81.2024.4.02.5111/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora afirma em sua exordial que realizou contrato com a CEF e que, após não terem sido pagas algumas parcelas e ter tido seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito, realizou uma renegociação de dívida junto à instituição financeira ré, mas que seu nome permanece negativado.
A CEF em contestação aduz que o pagamento do empréstimo deixou de ser descontado do benefício da parte autora e que foram emitidos boletos para pagamento das parcelas, contudo o pagamento só foi efetivado meses após os vencimentos, motivo pelo qual o nome da autora foi inserido nos cadastros restritivos de crédito.
Além disso, apresenta extrato com os pagamentos referentes ao contrato em que se pode verificar o pagamento em 26/7/2024 das parcelas vencidas, com a situação "PAGO EXT AUT" (evento 11, PET1, fl. 2).
Assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se houve o pagamento de todas as parcelas do contrato que a parte autora aduz ter adimplido ou se persistem prestações pendentes de pagamento e se o nome da autora permanece inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Tudo cumprido, retornem-me os autos conclusos. -
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 10:26
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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11/11/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 07:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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