TRF2 - 5029991-04.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029991-04.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: JESSE JANES BORGES ALVARENGAADVOGADO(A): DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI (OAB ES004515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por JESSE JANES BORGES ALVARENGA em face do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial constituído nos presentes autos.
No evento 80, a União apresentou impugnação.
Proferida decisão no evento 85, determinando remessa dos autos à Divisão de Cálculos (Contadoria do Juízo), para apuração de eventuais valores a pagar.
Parecer e cálculos do setor contábil, nos eventos 89/90.
Intimadas as partes para manifestação acerca dos apontamentos da Divisão de Cálculos, a parte autora não se manifestou (evento 96) e o ente público manifestou concordância com os cálculos (evento 94). É o breve relatório.
Vieram os autos conclusos. Decido.
Primeiramente, vale destacar que a jurisprudência já consolidada no âmbito do TRF da 2ª Região proclama a validade/legalidade de o juiz valer-se dos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PARECER DO CONTADOR JUDICIAL – HONORÁRIOS - APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 – [...] 2 - Esta colenda Corte tem se posicionado no sentido de acolher os cálculos ofertados pelo Contador Judicial, por serem estes desprovidos de qualquer interesse e executados de acordo com as normas legais devendo, assim, prevalecer sobre aqueles que visam ao interesse de qualquer das partes envolvidas na lide.
Precedentes: AGRESP nº 200300993198, STJ, Quinta Turma, Relator Ministro GILSON DIPP, julgado em 06/11/2003, publicado em 19/12/2003, pg. 333 e AC 200251010152319, TRF da 2ª Região, Oitava Turma Especializada, Relator Juiz Fed.
MARCELO PEREIRA, julgado em 22.07.2008, publicado no DJU de 29.07.2008, pg. 159. [...] (TRF da 2ª Região, AC 200651010190806, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data::22/04/2009).
Ante a ausência de impugnações atinentes ao parecer da Contadoria do Juízo, desnecessárias maiores considerações. 1.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pela Divisão de Cálculos no evento 90. 1.1 Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição dos devidos requisitórios em favor da parte exequente, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 Tendo em vista a petição e contrato de honorários juntados (evento 50 - CONHON6), DEFIRO a retenção dos honorários contratuais, na forma como ali indicada, ou seja, no percentual de 20% (vinte por cento) destacado do valor devido ao autor, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor da advogada DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI (CPF nº. *07.***.*02-34).
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4.
Após a transmissão, determino a suspensão do feito até o depósito. À Secretaria, para:a) Intimar as partes (prazo: 10 dias);b) Preclusa as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:12
Decisão interlocutória
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20/05/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/03/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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06/03/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:53
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT02
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26/02/2025 16:52
Juntada de Informações da Contadoria
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18/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/12/2024 11:14
Remetidos os Autos - ESVIT02 -> ESVITDCAL
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19/12/2024 11:14
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:44
Determinada a intimação
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15/07/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2024 16:48
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:47
Determinada a intimação
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06/03/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 15:52
Juntada de Petição
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29/02/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/02/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 17:29
Determinada a intimação
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06/11/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 10:44
Juntada de Petição
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 23:11
Juntada de Petição
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19/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 16:19
Decisão interlocutória
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08/07/2023 10:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/07/2023 14:34
Juntada de Petição
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04/07/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2023 10:10
Juntada de Petição
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27/06/2023 14:41
Juntada de Petição
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26/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:11
Determinada a intimação
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23/06/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 14:31
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2023
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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18/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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18/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 11:51
Juntada de Petição
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31/03/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 13:38
Juntada de Petição
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12/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/11/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:04
Decisão interlocutória
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03/11/2022 15:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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26/10/2022 12:00
Juntada de Petição
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21/10/2022 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 18:21
Determinada a intimação
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14/10/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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