TRF2 - 5004463-91.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004463-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAURICIO SANTOS TEPERINO.ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - É dever da parte autora especificar pedido e causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, a fim de que o réu possa defender-se apropriadamente e o órgão jurisdicional possa formar com segurança sua convicção.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia, apresentar planilha na qual discrimine TODOS os períodos de recebimento de auxílio-alimentação que pretende sejam computados no salário de contribuição, devendo indicar-lhes o empregador e também as datas de início e término a que cada um se refere. Faculto ao autor a utilização da tabela tal como exemplificado abaixo: Mês trabalhado(xx/xxxx)Nome da empresaProva nos autosINDICAR todas as provas (ex: CTPS, saldo, extrato, etc) e as respectivas folha(s) dos autosValor do auxílio alimentação III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Petição
-
19/06/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007297-29.2022.4.02.5102
Daniel Teixeira Jahara
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 12:19
Processo nº 5064277-28.2024.4.02.5101
Sandra Helena Cassin Valentim Prado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Livia Guimaraes Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2024 13:37
Processo nº 5011710-83.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Villaggio Florenc...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040712-44.2024.4.02.5001
Cinira Engelberg Moraes Debortoli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Cordeiro Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014858-70.2023.4.02.5102
Mauricio Celestino de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2023 16:54