TRF2 - 5040712-44.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040712-44.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CINIRA ENGELBERG MORAES DEBORTOLIADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, os cálculos apresentados pela União Federal, evento 32, e o cumprimento da demanda judicial, eventos 35 e 36, intime-se novamente a parte autora para apresentar os cálculos com o valor que entende devido, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), CINIRA ENGELBERG MORAES DEBORTOLI, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão. À Secretaria para: a) Intimar a parte autora; b) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); d) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); f) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); g) Arquivar o processo. -
07/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:13
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 09:15
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/04/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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11/04/2025 08:13
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 10:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:05
Determinada a citação
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12/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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