TRF2 - 5004371-16.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL LEAL GUIMARAES PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FANY DE CARVALHO ESCALA CAZÉ (OAB RJ225804)AUTOR: CELIA REGINA DA SILVA LEAL (Pais)ADVOGADO(A): FANY DE CARVALHO ESCALA CAZÉ (OAB RJ225804) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso o provimento jurisdicional postulado seja ao final concedido, considerando que o autor é titular de benefício assistencial inacumulável, no mesmo valor da pensão recebida pela dependente habilitada perante o INSS.
III - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover a inclusão de ALESSANDRA MARCELINO DA COSTA MARINHO no polo passivo da ação por se tratar de litisconsórcio passivo necessário (evento 4, INFBEN1).
IV - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de perícia, se for o caso.
VI - Tudo cumprido, dê-se vista ao MPF por existir interesse de incapaz.
Prazo: 15 dias. -
16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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