TRF2 - 5062081-56.2022.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062081-56.2022.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMANADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852)ADVOGADO(A): TAISSA RIBEIRO DE PAIVA SA (OAB RJ127973) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN face à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Importante se atentar que ainda que veicule pretensão em ação autônoma, a medida volta-se à desconstituição de crédito público sobre o qual recai presunção legal de validade, artigo 3º da LEF.
Ainda, não se exige, pela Lei 6.830 de 1980 a juntada, quando da veiculação da execução, dos procedimentos administrativos. Isso porque tal documentação não é exigência da Lei especial referida.
Em igual sentido, menciona-se as Súmulas 558 e 559 do STJ: “Súmula 558: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Súmula 559: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980 (grifei)”.
Desse modo, o ônus é da parte autora/embargante de comprovar o seu direito de desconstituir o lançamento em que se formalizou o crédito a veicular a obrigação.
Ante o exposto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos, a cópia integral dos Procedimentos Administrativos a demonstrar a nulidade que alega.
Ou, ainda, para comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente eventuais documentos suplementares, bem como, especifique as provas que pretende produzir, justificando-as Caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 (cinco) dias.
Por fim, ausentes novos requerimentos, conclusos.
Intime-se. -
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
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21/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062081-56.2022.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMANADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852)ADVOGADO(A): TAISSA RIBEIRO DE PAIVA SA (OAB RJ127973) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos.
Nada requerido, conclusos para sentença. -
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:38
Despacho
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20/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014330-10.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6, 47
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12/05/2025 12:59
Despacho
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24/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:12
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 23:38
Determinada a intimação
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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29/08/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:54
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 15:01
Decisão interlocutória
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14/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2023 00:31
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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06/12/2022 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 11:29
Determinada a intimação
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22/09/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:10
Determinada a intimação
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14/09/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2022 16:44
Determinada a intimação
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17/08/2022 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 17:19
Distribuído por dependência - Número: 50143301020214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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